Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Litigância de má-fé. A aplicação de multa por litigância de má-fé não viola, por si, os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório ou ainda o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.120/2005-099-15-40.2; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1951) CF, art. 5
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